A vida em condomínio traz várias dúvidas acerca das normas internas e também da legislação vigente. Com o passar do tempo as regras da convenção vão mudando e se modernizando. Mas uma dúvida que é constante e que algumas vezes até provoca desentendimentos é em relação ao aluguel de vaga de garagem.
Se você também tem dúvidas sobre assunto, continue lendo este artigo que a Vox Administradora de Condomínios vai explicar quais são as principais regras.
A legislação permite o aluguel de vaga de garagem?
Depende para quem será alugado. Se for para moradores do mesmo condomínio, a legislação permite o aluguel de vaga de garagem, desde que a convenção do condomínio também permita. Mas atenção, a Lei Federal 12.607, aprovada em 2012, proíbe o aluguel de vaga de garagem para pessoas que não sejam moradoras do condômino, conforme descrito no § 1º de seu artigo 1.331, a saber: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.” Até esse ano a prática era permitida.
A Lei mudou justamente para trazer mais segurança aos condôminos, uma vez que quando as vagas de garagem podiam ser alugadas para terceiros que não moravam no condomínio, era muito difícil controlar a entrada e saída de pessoas, bem como a circulação de estranhos pelas áreas comuns. Portanto, se no seu condomínio essa prática é permitida, saiba que algum morador pode acionar a justiça.
Como funciona o aluguel de vaga de garagem?
Se na convenção do condomínio foi decidido pela maioria dos moradores que será permitida a prática de aluguel de vaga de garagem, é necessário que as partes firmem um contrato sobre esse aluguel. O locador deve assinar um documento que comprove que está cedendo o direito de uso da vaga de garagem. O contrato precisa trazer informações como:
• Finalidade do contrato
• Endereço do condomínio
• Local exato da vaga de garagem
• Tempo de vigência do contrato
• Consequências da quebra de contrato
• Valor estipulado e data do pagamento
• Detalhes sobre multas e juros
Lembrando que o condomínio não se responsabiliza pelo acordo e que qualquer incidente relacionado a vaga de garagem será de responsabilidade do proprietário. Por isso, é altamente recomendável que este solicite uma cópia do documento do veículo do locador no momento da locação.