Os deveres e direitos do inquilino nem sempre ficam bem claros, pois situações como verificar um fiador e a infraestrutura do imóvel acabam ganhando mais atenção durante a negociação do aluguel.
Devido a falta de informação dos deveres e direitos do inquilino, muitos conflitos e problemas desnecessários começam a fazer parte do dia a dia do proprietário e do inquilino no condomínio.
É comum encontrar indivíduos que desconhecem os deveres e direitos do inquilino previstos na lei n° 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato.
Essa lei regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. Por isso, para que haja uma boa relação entre inquilino e proprietário, torna-se necessário conhecer a regulamentação, evitando assim possíveis dores de cabeça no futuro.
Confira a seguir os principais pontos presentes na Lei do Inquilinato:
Direitos do inquilino
Receber o imóvel em condições adequadas de uso
O proprietário deve permitir a vistoria do imóvel, que é realizada antes de entregá-lo ao locatário. Após a vistoria, um laudo é criado para formalizar o estado do imóvel na data em que a inspeção foi realizada. No contrato, o inquilino se compromete em devolver o imóvel nas mesmas condições apresentadas neste laudo.
Dessa forma, se houver qualquer defeito, o inquilino deve solicitar ao proprietário os reparos necessários e registrá-los em contrato. Normalmente o conserto é realizado pelo proprietário. Em alguns casos, é o próprio inquilino que realiza as reformas ou consertos necessários, e cabe ao proprietário indenizá-lo pelas despesas realizadas, sendo que essa indenização pode ser descontada do valor do aluguel.
Vale ressaltar que defeitos ou problemas que não tenham sido apontados pelo inquilino durante a vistoria são de responsabilidade do proprietário, ou seja, cabe a ele resolvê-los quando forem acusados.
Preferência na compra do imóvel
O inquilino deve ter a preferência na hora de comprar o imóvel. Se esse direito não for respeitado, o inquilino pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos.
Votar em assembleia
Os indivíduos que pagam um valor mensal para usufruir um imóvel podem votar em assembleia do condomínio desde que tenham uma procuração do proprietário.
Ser síndico
Não existe qualquer proibição legal de um inquilino ser candidato e eleito síndico do condomínio. Ressalta-se que o prazo como síndico não pode ser superior a dois anos. Além disso, ele pode ser reeleito.
Deveres do inquilino
– Pagar o aluguel e encargos no prazo acordado em contrato;
– Devolver o imóvel nas mesmas condições apontadas no laudo de vistoria;
– Reparar os danos provocados no imóvel, independente se foram provocados por si mesmo, seus dependentes, familiares ou visitantes;
– É proibido modificar o imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;
– Cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos do condomínio;
– Na quebra de contrato, a regra vale tanto para o locador quando para o locatário. Nesta situação, a parte que descumprir o contrato é obrigada a arcar com a multa contratual, esta que deverá ser paga para a outra parte;
– Manutenção e conservação das instalações e dependências de uso comum no condomínio.
Para saber mais informações sobre os deveres e direitos do inquilino, acesse o portal do Planalto e confira a lei na íntegra.
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