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Lei de Condomínio - Novo Código Civil - Vox AdministradoraA inadimplência é um dos principais problemas pelos quais passam os condomínios, como explicaremos aqui. E, mesmo com organização financeira, algumas pessoas não conseguem evitá-la e acabam tornando-se devedoras, isso prejudica ambas as partes: morador e condomínio.

Foi por isso que a Vox – Administração de Condomínios vai explicar hoje sobre a nova lei de condomínio, para evitar complicações.

Visando agilidade no processo de cobrança, foi aprovado no ano passado o Novo Código de Processo Civil (NCPC), que determina novas lei de condomínio a respeito da inadimplência em condomínios.

O que muda com a nova lei de condomínio?

De acordo com a nova lei de condomínio, a cobrança da dívida de condomínio sofreu alterações tanto de ordem extrajudicial quanto judicial. No tocante à esfera extrajudicial, a dívida condominial pode ser objeto de protesto no Cartório de Protestos e também pode gerar a negativação do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Entretanto, a lei de condomínio anuncia que tais procedimentos não garantem a expropriação dos bens do devedor, ou seja, caso ele não efetue o pagamento da dívida, terá restrições no comércio, mas não haverá a penhora de seus bens.

Já na esfera judicial, a nova norma possibilitou a EXECUÇÃO da dívida condominial, ou seja, o boleto de condomínio se tornou um título executivo capaz de ensejar uma AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL na qual o trâmite processual é muito mais rápido do que a antiga AÇÃO DE COBRANÇA.

Em suma, na Ação de Execução o devedor é citado para efetuar o pagamento em 03 dias sob pena de penhora de seus bens, enquanto na antiga Ação de Cobrança ele tinha 15 dias para apresentar defesa e podia prolongar o processo por motivos diversos até chegar na fase de execução, o que não ocorre na nova lei de condomínio.

Por que a mudança?

As novas ações foram pensadas para garantir agilidade no recebimento dos créditos condominiais uma vez que se trata de uma dívida líquida e certa, ou seja, não há discussão acerca da legitimidade e exigibilidade da dívida, pois trata-se de valores destinados à manutenção da área comum da edificação como um todo.

Por fim, diante das novas mudanças, o condômino deve ficar atento e fazer um planejamento de suas finanças para que não incorra na dívida condominial e, por conseguinte, sofra qualquer restrição de crédito ou tenha seus bens penhorados na esfera judicial.

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