Em Condomínios, Dicas

fumar maconha no apartamento ou condomnioViver em condomínio é praticar empatia e bom senso. Afinal, estamos o tempo todo nos deparando com situações que envolvem os moradores: vagas de garagem, uso dos elevadores, latidos dos cachorros, barulhos de reforma e uma séria de outras situações que podem acontecer.

Mas, neste artigo, a Vox Administradora de Condomínios vai falar sobre um tema bastante polêmico e que incomoda muitos vizinhos: o uso de maconha no condomínio e no apartamento.

Apesar de proibido em todo território nacional, o consumo de drogas é uma realidade que ultrapassa limites geográficos e sociais e é uma realidade tanto na periferia quanto no interior de um condomínio residencial de classe alta. O debate sobre o tema envolve questões de segurança e de saúde e é importante que pais, síndicos e administradores de condomínios redobrem os cuidados ao tratar o assunto. Vamos ajudá-los a resolver esse problema que gera tanta polêmica, vamos lá!

Maconha nas áreas comuns

Se o morador faz uso da maconha nas áreas comuns do condomínio – quadra esportiva, jardim, terraço, corredores, garagem etc. é mais fácil adverti-lo usando como respaldo a Lei Antifumo (nº 12.546/2011) que proíbe “o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.

Maconha no apartamento

Aqui a situação fica mais complicada. Normalmente a queixa dos moradores é que a fumaça ou o cheiro entra dentro do seu imóvel pela janela. Em contrapartida, o fumante pode alegar que está fazendo uso da Cannabis dentro de sua casa, esquivando-se escorado na constituição federal em seu artigo 5º no inciso XI que diz: “a casa é o asilo inviolável do indivíduo”. O fato é que a liberdade individual de cada cidadão não pode invadir ou ferir a liberdade de outrem. Por isso, mesmo dentro de casa, morador de condomínio não pode fazer o que quiser. Causar incômodos a outros moradores é uma infração às normas de condomínio. Deixar que a fumaça, o cheiro e as guimbas de cigarro incomodem os vizinhos é o mesmo que ligar o som alto. Se incomoda, não pode.

Como o síndico deve agir

O síndico deve agir sim, mas de maneira discreta. Use a Constituição Federal, a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno. Não exponha o usuário, sob risco de ser processado por calúnia e difamação.

1º – Certifique-se de quem é o usuário

O primeiro passo é ter a certeza de quem é o usuário. Identifique-o e junte testemunhas.

2º – Envie uma circular coletiva

O segundo passo é soltar um comunicado interno para todos os moradores (e não apenas para o usuário) alertando que é proibido o uso de fumígenos em geral. Esse é o primeiro recado ao usuário de maconha.

3º – Tenha uma conversa amigável

Se a circular ainda não resolver, o que é bem comum, a maior parte das vezes um diálogo amistoso resolve a situação. Se o infrator for adolescente, uma boa conversa com a família também auxilia.

4º – Solicite que a Administradora de Condomínio aplique Multa por meio de Notificação

Se a ação acima não resolver, é hora do quarto passo: enviar uma Notificação de infração, seja ao Código Civil, a Convenção ou ao Regimento Interno do Condomínio. Consulte sua Administradora de Condomínio, pois normalmente as Convenções e Regimentos estabelecem regras para punir estes costumes. Além deles, há no Código Civil regras que regulam a vida condominial, dentre elas os deveres dos condôminos previstos no art. 1.336 do CC, com destaque ao disposto – “V – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossegosalubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

5º – Chame a Polícia

Este é o quinto passo, que deve ser tomado em conjunto com o passo anterior. O usuário de drogas, quando esta consumindo droga, encontra-se praticando um crime, autoriza, portanto, a entrada da polícia sem mandado. Regra “Art.  da CF/88 “(…) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Portanto, direitos fundamentais, não garante a prática de crimes. Sendo assim, deve-se denunciar o vizinho usuário de drogas que não respeita as regras de convívio.

O certo é que a competência em representar a coletividade do condomínio edilício é do sindico. Ele deve praticar os atos que lhe atribuem as leis, a convenção de condomínio e o regimento interno (art. 22 da lei 4.591/1964). Se o síndico tiver dificuldade em aplicar as normas ele pode contar com a orientação de sua administradora de condomínio.

Destarte, o papel do Sindico é muito mais amplo do que se imagina, ele é o guardião de toda uma coletividade condominial, a qual dispõe a ele o oficio de representação e guardião das condutas sociais dentro de um convívio harmonioso e respeitoso.

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